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Ato Original
Portaria n.º 22924
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 8) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil além do QO» ... 600000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2) Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 600000$00
Presidência do Conselho, 26 de Setembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.