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Ato Original
Portaria n.º 22956
Considerando a conveniência de estabelecer uma lotação normal provisória para o Centro de Comunicações da Armada, criado pela Portaria n.º 17352, de 15 de Setembro de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Alterar como segue a redacção do n.º 3.º da Portaria n.º 17352, de 15 de Setembro de 1959:
3.º O C. C. A. é chefiado por um capitão-tenente especializado em comunicações.
2.º Fixar para o Centro de Comunicações da Armada a lotação normal provisória anexa a esta portaria.
Ministério da Marinha, 12 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
Centro de Comunicações da Armada
Lotação normal provisória
Oficiais
Marinha:
Capitão-tenente ... (ver nota a) 1
Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1
... 2
Serviço especial:
Segundos-tenentes (TCC) ... (ver nota b) 6
... 8
Sargentos e praças
Artilheiros:
Marinheiros ... (ver nota c) 6
Primeiros-grumetes ... 6
... 12
Fogueiros-motoristas:
Marinheiro ... 1
Radiotelegrafistas:
Primeiros-sargentos ... 3
Segundos-sargentos ... 3
Cabos ... 12
Marinheiros ... (ver nota d) 26
Primeiros-grumetes ... (ver nota e) 12
... 56
Electricistas:
Marinheiros ... 2
Sinaleiros:
Primeiros-sargentos ... 3
Segundos-sargentos ... 9
Cabos ... 9
Marinheiros ... 26
Primeiros-grumetes ... 7
... 54
Abastecimento:
Marinheiro ... 1
Fuzileiros:
Marinheiros ... 4
... 130
(nota a) Especializado em comunicações.
(nota b) Enquanto não houver oficiais do serviço especial (TCC) bastantes, podem ser substituídos por oficiais do S. G. (R. Tel.).
(nota c) Com o curso de dactilografia.
(nota d) Seis devem ser criptoteletipistas.
(nota e) Nove devem ser auxiliares teletipistas.
Ministério da Marinha, 12 de Outubro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.