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Ato Original
Portaria n.º 22965
Considerando o elevado número de pessoas que nas alfândegas se ocupam do expediente do despacho de mercadorias;
Considerando a necessidade de se reconhecer ràpidamente a sua habilitação legal para o exercício dessas funções, circunstância que, interessando aos serviços aduaneiros, facilita também a missão daqueles indivíduos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:
1.º Que, no exercício das suas funções, os despachantes privativos e os ajudantes e praticantes de despachante oficial usem, sobre o lado esquerdo do peito e de forma bem visível, o distintivo de metal, dourado para os primeiros e segundos e prateado para os últimos, conforme as figuras juntas.
2.º Que, pelo exacto cumprimento do disposto no número anterior, serão responsáveis os respectivos patrões.
3.º Que a inobservância do disposto nesta portaria constitui transgressão fiscal, independentemente da responsabilidade disciplinar, se a esta houver lugar.
Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Distintivos a que se refere a Portaria n.º 22965
Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.