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Ato Original
Portaria n.º 23/73
de 13 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 1, alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Por despesas de representação» ... 9000$00
tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 4.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 9000$00
Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.