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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23/2000 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Bragança solicitou a cedência de uma parcela de terreno com a área de 414 m2 sita no lugar de Izeda, freguesia da Sé, concelho de Bragança, a desanexar do prédio rústico inscrito na matriz predial da freguesia da Sé sob o n.º 393 e registado na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 1835/170194.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1 - Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao município de Bragança, da parcela de terreno com a área de 414 m2, sita no lugar de Izeda, freguesia da Sé e concelho de Bragança.
2 - Reconhecer a utilidade pública da cessão, em virtude de a parcela ir ser utilizada para rectificação ao traçado da estrada municipal 217/Izeda.
3 - A presente cessão efectua-se mediante a compensação de 45 000$00.
4 - Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio a favor do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias, se não lhe for conferido o fim que justifica a presente cessão, no prazo máximo de dois anos.
5 - O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
22 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite.