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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23/2022
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., necessita de proceder à aquisição de Serviço Móvel Terrestre, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pelo que se autoriza a respetiva assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviço móvel terrestre, até ao montante máximo de (euro) 349 944 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e quatro euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: (euro) 174 972;
2023: (euro) 174 972.
3 - Os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 30 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314861495