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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 23002
Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal provisória das fragatas da classe Comandante João Belo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para as fragatas daquela classe a lotação normal provisória anexa a esta portaria.
Ministério da Marinha, 8 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
ANEXO
Fragatas da classe «Comandante João Belo»
Lotação normal provisória
Oficiais
Marinha:
Capitão-de-fragata ... 1
Capitão-tenente ... 1
Primeiros-tenentes (ver nota a) ... 3
Segundos-tenentes (ver nota a) ... 3
... 8
Médico naval:
Primeiro-tenente ... 1
Engenheiros maquinistas navais:
Primeiro-tenente ... 1
Segundo-tenente (ver nota b) ... 1
... 2
Administração naval:
Primeiro-tenente ... 1
Serviço especial:
Segundos-tenentes (ver nota c) ... 2
... 14
Sargentos e praças
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 3
Cabos ... 5
Marinheiros (ver nota d) ... 15
Primeiros-grumetes ... 10
... 34
Artífices electricistas:
Primeiros-sargentos (ver nota e) ... 2
Segundos-sargentos (ver nota e) ... 2
... 4
Artífices radioelectricistas:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundos-sargentos ... 2
... 4
Artífices condutores de máquinas:
Primeiros-sargentos ... 2
Segundos-sargentos ... 2
... 4
Fogueiros-motoristas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 6
Marinheiros ... 18
Primeiros-grumetes ... 9
... 36
Radiotelegrafistas:
Segundo-sargento ... 1
Cabos ... 2
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 3
... 9
Radaristas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabos ... 2
Marinheiros ... 6
Primeiros-grumetes ... 3
... 12
Electricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Cabos ... 2
Marinheiros ... 6
Primeiros-grumetes ... 6
... 16
Torpedeiros-detectores:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Cabos ... 3
Marinheiros ... 10
Primeiros-grumetes ... 3
... 18
Carpinteiros:
Segundo-sargento ... 1
Manobra:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 3
... 13
Sinaleiros:
Segundo-sargento ... 1
Cabos ... 2
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 3
... 9
Enfermeiro:
Primeiro-sargento ... 1
Clarins:
Marinheiro ... 1
Abastecimento:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 2
... 8
Fuzileiros:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... 3
... 4
Despenseiros:
Primeiro-despenseiro ... 1
Segundo-despenseiro ... 1
... 2
Cozinheiros:
Primeiros-cozinheiros ... 2
Segundos-cozinheiros ... 2
... 4
Criados:
Primeiros-criados ... 2
Segundos-criados ... 3
... 5
Padeiros:
Padeiro ... 1
... 186
Total ... 200
(nota a) Quatro devem ser, respectivamente, (A), (AS), (C) e (T).
(nota b) Pode ser da classe do serviço especial (TCM).
(nota c) Um deve ser (TCA) e um (TCE).
(nota d) Devem ser, respectivamente, um (AE), quatro (AD) e sete (AP).
(nota e) Um deve ser (AES) e dois devem ser (AEA).
Ministério da Marinha, 8 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.