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Ato Original
Portaria n.º 23003
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 4 do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 22492, de 28 de Janeiro de 1967.
Para a Embaixada: ... Dólares americanos
Secretário ... 300,00
Dactilógrafo ... 284,00
Contínuo ... 195,00
Porteiro ... 135,00
Servente ... 105,00
Guarda ... 310,00
Para a Secção Consular: ... Dólares americanos
Chanceler ... 493,00
Escriturário ... 330,00
Empregado ... 300,00
Dactilógrafo ... 240,00
Dactilógrafo ... 240,00
Contínuo ... 224,00
Servente ... 100,00
... 3256,00
Nota. - De harmonia com as leis locais ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Caracas serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Novembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).