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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23024
A reabilitação médica e a reabilitação profissional, embora actuem em sectores separados, têm uma finalidade comum a atingir, pelo que há vantagem numa participação do sector da reabilitação profissional na Comissão Nacional de Reabilitação.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência:
Ao n.º 1.º da Portaria n.º 22426, de 4 de Janeiro de 1967, que fixa a composição da Comissão Nacional de Reabilitação, é acrescentado o seguinte:
h) Um representante do Serviço de Reabilitação Profissional, que será um médico a designar pelo Ministro das Corporações e Previdência Social.
Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Novembro de 1967. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.