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Ato Original
Portaria n.º 23027
Tornando-se necessário estabelecer a lotação normal provisória igual à lotação completa provisória das lanchas de fiscalização da classe D. Aleixo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para as lanchas daquela classe as lotações normal e completa provisórias anexas a esta portaria.
Ministério da Marinha, 22 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
ANEXO
Lanchas de fiscalização da classe «D. Aleixo»
Lotações normal e completa provisórias
Oficiais
Marinha:
Segundo-tenente ... 1
Sargentos e praças
Artilheiro:
Cabo ... 1
Artífice condutor de máquinas:
Primeiro-sargento (ver nota a) ... 1
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Radiotelegrafista:
Marinheiro ... 1
Electricista:
Marinheiro ... 1
Fuzileiros:
Marinheiro ... 1
Primeiros-grumetes ... 2
... 3
Total ... 10
(nota a) Quando as duas lanchas desta classe estiverem dependentes do mesmo comando, será, naquela preparada para executar serviços hidrográficos, substituído por um primeiro-sargento de manobra.
Ministério da Marinha, 22 de Novembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.