Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 23029
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, que na campanha que se iniciou em 10 de Novembro de 1967 se aplique o regime estabelecido para a campanha que teve início em 1 de Janeiro de 1967 pela Portaria n.º 22421, de 31 de Dezembro de 1966.
Secretaria de Estado do Comércio, 23 de Novembro de 1967. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.