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Ato Original
Portaria n.º 23038
Atendendo a que na maioria das províncias ultramarinas funcionam serviços ou intermediários das apostas mútuas desportivas e que em todas elas é já muito elevado o número de participantes nos concursos;
Considerando-se, assim, conveniente que tais concursos e os serviços ou intermediários que deles se ocupam em todo o País se rejam pelas mesmas normas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam transcritos no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nelas terem aplicação, o Regulamento Geral dos Concursos de Apostas Mútuas Desportivas e o Regulamento dos Agentes e Outros Intermediários das Apostas Mútuas Desportivas, publicados no Diário do Governo n.os 211 e 214, 2.ª série, de 9 e 13 de Setembro de 1967, respectivamente.
Ministério do Ultramar, 25 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.