Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 23046
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, em cumprimento do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 45848, de 3 de Agosto de 1964, rectificado em 23 de Dezembro do mesmo ano, que a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais seja o seguinte:
Curso de Construções Civis e Minas
Curso de Electrotecnia e Máquinas
Curso de Química Laboratorial e Industrial
Ministério da Educação Nacional, 6 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.