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Ato Original
Portaria n.º 23053
Tornando-se necessário dotar os Serviços de Veterinária da província de Moçambique e facultar às empresas de exploração pecuária técnicos auxiliares em número suficiente e com preparação adequada;
Sob proposta do governador-geral:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 42.º do Decreto n.º 47235, de 3 de Outubro de 1966:
1.º São criados, na província de Moçambique, cursos de auxiliares técnicos de pecuária, no âmbito dos Serviços de Veterinária.
2.º A organização dos programas, a designação do pessoal docente e as dotações para ocorrer aos encargos são da competência do governador-geral.
3.º Compete igualmente ao governador-geral designar os organismos ou entidades que poderão colaborar na organização dos cursos, bem como tomar quaisquer outras medidas que possam contribuir para a eficiência dos mesmos.
4.º Ao pessoal docente serão atribuídas as gratificações previstas no § 4.º do artigo 16.º do Decreto n.º 47235, de 3 de Outubro de 1966.
Ministério do Ultramar, 11 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.