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Ato Original
Portaria n.º 23061
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 3000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 3000$00
Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.