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Ato Original
Portaria n.º 23062
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com os valores seguidamente indicados as rubricas da tabela de despesa do orçamento em vigor das forças navais ultramarinas da província de Angola:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1300000$00
Artigo 2.º, n.º 4) «Remunerações acidentais - Remuneração por horas extraordinárias» ... 20000$00
Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro e fora da província» ... 30000$00
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 225000$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 40000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 90000$00
Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 50000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 100000$00
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 100000$00
Artigo 12.º «Abono de família» ... 850000$00
... 2805000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal em comissão além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 150000$00
Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 20000$00
Artigo 1.º, n.º 4), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 100000$00
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 400000$00
Artigo 3.º, n.º 2, alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 80000$00
Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 46451» ... 500000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 15000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 30000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 25000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Livros, publicações, revistas e respectivas encadernações» ... 5000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 70000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 30000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 150000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviços de incêndios» ... 20000$00
Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 95000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Embarcações e outro material flutuante» ... 130000$00
Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 50000$00
Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 5000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 30000$00
Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 240000$00
Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Munições e explosivos» ... 230000$00
Artigo 6.º, n.º 5) «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 15000$00
Artigo 6.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 225000$00
Artigo 6.º, n.º 7) «Material de consumo corrente - Material para consumo de bordo» ... 30000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 20000$00
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 80000$00
Artigo 10.º, n.º 5) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 10000$00
Artigo 10.º, n.º 6) «Encargos administrativos - Subsídios e pensões» ... 40000$00
Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Gastos confidenciais e reservados» ... 10000$00
... 2805000$00
Presidência do Conselho, 15 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.