Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 23067
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que ao n.º 3.º da Portaria n.º 22937, de 2 de Outubro de 1967, seja aditado o seguinte número:
3. Tratando-se de professor de estabelecimento de ensino das ilhas adjacentes ou do ultramar, a Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário abonar-lhe-á não só as gratificações, como também os vencimentos.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 19 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.