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Ato Original
Portaria n.º 23080
Tendo a experiência demonstrado a conveniência de alterar as disposições vigentes relativas ao embarque em navios nacionais de alguns indivíduos sujeitos às obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar;
Considerando as necessidades cada vez maiores de especialistas para as forças armadas:
Manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro do Exército:
1.º Não será concedido adiamento de incorporação no Exército, por motivo de embarque como tripulantes em navios nacionais, a indivíduos cujas habilitações literárias lhes permitem o ingresso nos cursos de oficiais milicianos.
2.º A concessão de adiamentos de incorporação, por motivo de embarque como tripulantes em navios nacionais, a indivíduos cujas habilitações literárias lhes permitem o ingresso nos cursos de sargentos milicianos ficará dependente de autorização individual. de acordo com as necessidades das forças armadas, a conceder pelo Ministro do Exército.
3.º Fica revogada a Portaria n.º 13330, de 17 de Outubro de 1950, na parte correspondente.
Ministério do Exército, 23 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.