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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 23082
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1967:
Pagamentos de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 8000000$00
tomando em contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes rubricas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 3000000$00
Artigo 1.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado» ... 100000$00
Artigo 2.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações» ... 1000000$00
Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Subvenção de campanha» ... 3000000$00
Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 300000$00
... 8000000$00
Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.