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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 231/2005 (2.ª série). - Através da Resolução n.º 1244/99, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (UNSC) aprovou a permanência de uma força multinacional no Kosovo, sob a liderança da NATO, designada por KFOR, responsável por estabelecer e manter a segurança no território.
No dia 23 de Novembro de 2004 realizou-se a conferência de geração de forças para as operações da NATO em 2005, tendo Portugal disponibilizado um batalhão para reserva táctica da KFOR.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º, ambos da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, o seguinte:
1.º É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar o contingente nacional na força internacional da KFOR, sob o comando da OTAN.
2.º O referido contingente é constituído por um batalhão de infantaria (300 militares) e elementos a integrar o Quartel-General da KFOR.
3.º Temporariamente, e em avaliação permanente, poderão ser utilizados outros meios dos três ramos das Forças Amadas para apoio e sustentação deste contingente.
4.º A duração da missão é de seis meses, prorrogáveis por iguais períodos, com efeitos a partir de Fevereiro de 2005.
5.º De acordo com o n.º 5.º da portaria n.º 87/99, de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em países de classe C.
10 de Fevereiro de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.