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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 231/2006 (2.ª série). - Considerando que a Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, estabelece as bases do financiamento do ensino superior;
Considerando que, atento o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2003, em cada ano económico, o Estado, pelos montantes fixados na Lei do Orçamento, financia o orçamento de funcionamento base das actividades de ensino e formação das instituições de ensino superior, incluindo as suas unidades orgânicas ou estruturas específicas;
Considerando que este orçamento de funcionamento base é definido através de uma fórmula, cujos princípios de transparência e objectividade foram violados durante os últimos anos através da consideração, muitas vezes casuística, de uma multiplicidade de termos e critérios;
Considerando que o Orçamento do Estado para 2006, apresentado em Outubro na Assembleia da Republica, já foi elaborado com base na nova fórmula de financiamento público das instituições do ensino superior:
A fórmula de financiamento público das instituições do ensino superior de 2006 é orientada de forma a contribuir para: i) a abertura no acesso ao ensino superior; ii) a promoção de estratégias de combate ao abandono e insucesso escolar; e iii) o empenho do Governo no reforço das qualificações do pessoal docente e das actividades de investigação em todo o ensino superior - valorizando-se assim, e de acordo com o Programa do XVII Governo Constitucional, uma estratégia que contribua para garantir a qualificação das instituições do ensino superior no espaço europeu.
A nova fórmula de financiamento público das instituições do ensino superior, por um lado, tendo por base o número de alunos, dá relevância ao nível de qualificação do pessoal docente das instituições e introduz, pela primeira vez, uma eficiência de graduação e, por outro lado, atende à especificidade das instituições e das áreas de formação através da consideração de factores de custos determinados a partir do custo das remunerações médias do pessoal docente e não docente de cada instituição, conforme o anexo n.º 1 à presente portaria, da qual faz parte integrante, e através da consideração de valores predefinidos para as razões alunos/docente, não docente/docente e não docente de administração central por aluno.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 4.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º O método de cálculo da dotação orçamental de cada instituição para integração na fórmula de financiamento de 2006 baseia-se nos seguintes elementos:
a) Previsão do número de alunos inscritos na área de formação i da instituição j (Iij), efectuada pelo Observatório da Ciência e do Ensino Superior e confirmada pelas instituições;
b) Cálculo dos factores de custo da área de formação i da instituição j (Fij), tendo por base os custos médios do pessoal de cada instituição - calculados pela Direcção-Geral do Ensino Superior nos termos do anexo n.º 1 à presente portaria, da qual faz parte integrante, e confirmados pelas instituições - e os rácios alunos/docente, não docente/docente e não docentes de administração central por aluno, respectivamente;
c) Ponderação por dois factores de qualidade - a eficiência pedagógica da instituição (Ej) e a qualificação do seu corpo docente (Qj) -, os quais afectam a contribuição das restantes parcelas para o cálculo do financiamento da instituição (até 20% por cada factor);
d) Apuramento de uma dotação base nacional por aluno (D).
2.º O orçamento de referência de 2006 é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
3 - Para efeitos da fórmula prevista no número anterior:
a) O factor de custo da área de formação i da instituição j (Fij) calcula-se tomando como factor de custo unitário o menor custo de referência por aluno (Cij) entre todas as áreas de formação de todas as instituições:
Fij= Cij/Min {Cij}
em que:
Cij=CPij+CPODij
Representando CPij o custo de referência de pessoal por aluno da área de formação i e instituição j e CPODij o custo de referência de outras despesas de funcionamento da área de formação i e instituição j;
sendo:
CPij=(RDi*CDj)+(RDi*RNDi+RAC)*CNDj
Representando RDi*CDj o custo de referência de pessoal docente por aluno da área de formação i e instituição j e RDi*RNDi+RAC o custo de referência de pessoal não docente por aluno da área de formação i e instituição j;
em que:
RDi - rácio de docentes ETI por aluno da área de i; CDj - custo anual médio (remunerações) por docente da instituição j;
RNDi - rácio de não docentes por docente ETI da área de formação i;
RAC - rácio de não docentes de administração central por aluno;
CNDj - custo anual médio (remunerações) por não docente da instituição j;
e
CPODij= 15/85 * CPij
b) A dotação base nacional por aluno (D) calcula-se dividindo o orçamento global a transferir pelo somatório (por todas as áreas de formação de todas as instituições) do número de alunos em cada área de formação de cada instituição, ponderado pelo factor de custo, factor de eficiência e factor de qualificação associados a essa área de formação dessa instituição:
c) A eficiência de cada instituição (Ej) em termos do número de diplomados determina-se de forma diferenciada para alunos de formação inicial e avançada, tendo por base a seguinte equação:
Ej=1+0.2*TEj
em que:
Para os alunos de formação inicial: TEj(índice fi)=TEPj=Taxa de eficiência de graduação;
Para os alunos de formação avançada: TE(índice jfa)=TECj=Taxa de eficiência científica;
sendo TEj - média das taxas de eficiência de graduação (TEPj) e de eficiência científica (TECj), ponderada pelo número de alunos em formação inicial e em formação avançada, respectivamente.
A taxa de eficiência de graduação, TEPj, traduz uma relação entre o número de alunos financiados e aqueles que se diplomam, sendo calculada do seguinte modo:
1) Calcula-se o valor inicial deste indicador para cada curso de acordo com a expressão:
TEPj=(3*D(índice t-2)+IPV(índice t-1)-A(índice t-2))/(4*I(índice t-1))/n
em que:
D(índice t-2) - diplomados da instituição no ano t-2 (ver nota 1);
I(índice t-1) - total de inscritos da instituição no ano t-1;
IPV(índice t-1) - número de inscritos pela primeira vez no 1.º ano no ano t - 1;
A(índice t-2) - número de abandonos no ano t-2;
n - duração do curso em anos;
2) Obtém-se a eficiência a partir de uma média das eficiências de cada curso ponderada pelo número total de alunos inscritos nesse mesmo curso;
3) Normalizam-se os valores anteriores para os estabelecimentos de ensino superior universitário numa escala entre 0 e 1, de acordo com a seguinte expressão:
TEPj=(xj-x(índice Min))/(x(índice Máx)-x(índice Min))
em que xj é o valor do indicador para o estabelecimento universitário j;
4) Repete-se o procedimento para os estabelecimentos de ensino superior politécnico, normalizando numa escala entre 0 e 1, de acordo com a seguinte expressão:
TEPj=(xj-x(índice Min))/(x(índice Máx)-x(índice Min))
em que xj é o valor do indicador para o estabelecimento politécnico j.
A taxa de eficiência científica, TECj, é medida pela relação entre o número de diplomas de pós-graduação (mestrados e doutoramentos) e a qualificação do corpo docente da instituição, do seguinte modo:
1) Calcular o valor inicial deste indicador como a relação entre o número de graus de doutor e mestre concedidos por cada instituição (com uma ponderação de 3 para os graus de doutor e 1 para os graus de mestre) e o número de doutorados ETI (ver nota 2) do seu corpo docente:
TECj=(GrausMestre(índice t-2)+3xGrausDoutor(índice t-2))/(N.ºdoutoresETI(índice t-2))
2) Normalizar os valores anteriores para os estabelecimentos de ensino superior universitário numa escala entre 0 e 1, de acordo com a seguinte expressão:
TECj=(xj-x(índice Mín))/(x(índice Máx)-x(índice Mín))
em que xj é o valor do indicador para a instituição j;
d) A qualificação do corpo docente, Qj, determina-se da seguinte forma:
QJ=1+0.2*TQj
em que TQj representa a taxa de qualificação do corpo docente da instituição j, a qual é calculada da seguinte forma:
1) Calcular o valor inicial deste indicador para cada instituição como sendo a percentagem de doutorados no corpo docente da instituição:
TQj=(NdoutETI(índice t-2))/NdocentesETI(índice t-2)
2) Normalizar os valores anteriores para uma escala entre 0 e 1, de acordo com a seguinte expressão:
TQj=(xj-x(índice Mín))/(x(índice Máx)-x(índice Mín))
em que xj é o valor do indicador para a instituição j.
4.º As áreas de formação inicial e avançada para 2006 nos dois subsistemas do ensino superior são as que constam das tabelas do anexo n.º 2 à presente portaria, da qual faz parte integrante.
5.º O orçamento de referência de 2006 obtém-se aplicando factores de coesão interinstitucional que visam limitar as variações das dotações orçamentais face ao ano anterior.
6.º A limitação das variações das dotações orçamentais face ao ano anterior previstas no número anterior é feita através de um processo iterativo que operacionaliza um princípio de "coesão institucional", segundo o qual a variação percentual das dotações de qualquer instituição face ao ano anterior não deverá sofrer uma redução superior a 3%, nem um aumento superior a 5%.
7.º Para efeitos do número anterior, o processo de limitação da variação anual das dotações divide-se em dois passos:
1) Seleccionar as instituições com uma redução da dotação superior a 3% e afectar-lhes a dotação orçamental calculada, reservando a componente restante do orçamento a transferir para distribuir às outras instituições;
2) Recalcular as dotações orçamentais às instituições restantes considerando que:
Não se registam reduções das dotações superiores a 2% nem aumentos superiores a 5%;
No novo intervalo de variação das dotações limitado pelos factores de coesão as diferenças entre as variações percentuais das dotações face ao ano anterior são proporcionais às mesmas diferenças caso não houvesse limitação à variação;
Os factores de coesão (limites máximo e mínimo efectivos de variação face ao ano anterior) são aqueles que minimizam as diferenças entre as variações percentuais das dotações orçamentais (face ao ano anterior) com e sem processo de coesão;
o que passa por determinar os valores e que minimizam a função:
sujeito às restrições:
(nota 1) Sendo t o ano lectivo em curso (2005-2006).
(nota 2) Equivalente em tempo integral.
2 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
ANEXO N.º 1
Metodologia de cálculo dos custos médios anuais do pessoal docente e não docente
O presente anexo descreve a metodologia de cálculo dos custos médios anuais do pessoal docente e não docente de cada estabelecimento de ensino superior para integração na fórmula de financiamento de 2006.
Pessoal docente
Para este fim, considera-se como fazendo parte do pessoal docente de um estabelecimento de ensino superior todos os adiante indicados, cujo vencimento, em 31 de Dezembro de 2004, estivesse a ser pago pelo orçamento desse estabelecimento de ensino:
a) O pessoal docente da carreira (em tempo integral ou em dedicação exclusiva);
b) O pessoal docente especialmente contratado (em tempo integral ou parcial, ou em dedicação exclusiva);
c) O pessoal requisitado para o exercício de funções docentes, designadamente os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário;
d) Os monitores;
e) Os encarregados de trabalhos.
São considerados como fazendo parte do pessoal docente para este fim:
a) Os docentes que integram os órgãos de gestão;
b) Os docentes que não se encontrem em exercício de funções e cujo vencimento esteja a ser pago pelo estabelecimento de ensino.
Não são considerados como fazendo parte do pessoal docente para este fim:
a) Os docentes que não se encontrem em exercício de funções e cujo vencimento não esteja a ser pago pelo estabelecimento de ensino;
b) Os que desempenhem funções docentes em regime de prestação de serviços.
O pessoal docente em tempo parcial é convertido em pessoal docente em equivalente a tempo inteiro (ETI) multiplicando o número de docentes contratados a n% por n/100. Note-se que:
Cada monitor é contabilizado como 0,3 docente ETI;
Cada encarregado de trabalhos é contabilizado como 0,3 docente ETI;
Quando os monitores ou os encarregados de trabalhos estejam contratados em regime de tempo parcial, são convertidos em equivalente a tempo inteiro multiplicando o número dos contratados a n% por [(0,3xn)/100].
Nestes termos, o pessoal docente de um estabelecimento de ensino i cujo vencimento se situa no índice remuneratório j (Dij) é o resultado do cálculo da seguinte expressão para cada ij:
Pessoal não docente
Para este fim, considera-se como fazendo parte do pessoal não docente de um estabelecimento de ensino superior todos os adiante indicados, cujo vencimento, em 31 de Dezembro de 2004, estivesse a ser pago pelo orçamento desse estabelecimento de ensino:
a) Pessoal em regime de nomeação;
b) Pessoal em regime de contrato administrativo de provimento;
c) Pessoal em regime de contrato a termo.
É considerado como pessoal não docente, para este fim, o pessoal da carreira de investigação.
Não é considerado como pessoal não docente, para este fim:
a) O pessoal em regime de contrato de avença;
b) O pessoal em regime de prestação de serviços (contrato de tarefa);
c) O pessoal dos serviços de acção social, por ser abrangido por outro procedimento de financiamento, com excepção do referido infra.
É incluído o pessoal afecto à acção social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por ainda não terem sido criados serviços de acção social neste Instituto.
Remuneração média anual do pessoal docente
A remuneração média anual unitária do pessoal docente de um estabelecimento de ensino superior i (RPDi) é o resultado do cálculo da seguinte equação:
Remuneração média anual do pessoal não docenteA remuneração média anual unitária do pessoal não docente de um estabelecimento de ensino superior i (RPNDi) é o resultado do cálculo da seguinte equação:
O custo médio anual unitário do pessoal docente de um estabelecimento de ensino i (CDi) é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
CDi=[(RPDix1,02x1,022xSI)+SR]x1,02
em que:
1,02 - factor multiplicador para promoções;
1,02 - factor multiplicador para outras despesas de pessoal (saúde e segurança social);
1,022 - factor multiplicador para actualização dos vencimentos de 2004 para 2005;
SI - subsídio de insularidade no valor de 1,02 para as Universidades dos Açores e da Madeira e no valor de 1 para as restantes instituições;
SR - valor em euros resultante do produto do subsídio diário de refeição em vigor em 2005 por 11 (meses) x 22 (dias).
Custo médio anual do pessoal não docente
Tendo por base o mesmo tipo de factores multiplicador referido anteriormente, o custo médio anual unitário do pessoal não docente de um estabelecimento de ensino i (CNDi) é o resultado do cálculo da seguinte expressão:
CNDi=[(RPNDix1,02x1,022xSI)+SR]x1,02
Estabelecimentos de ensino universitário com unidades orgânicas de ensino politécnico
Nos estabelecimentos de ensino universitário com unidades orgânicas de ensino politécnico, trata-se em separado o pessoal das unidades orgânicas de ensino universitário e de ensino politécnico, calculando-se valores separados de docentes, não docentes, remunerações médias e custos médios.
Fonte dos dados
Os dados de pessoal por categoria e índice remuneratório são os fornecidos pelos estabelecimentos de ensino superior no quadro do inquérito estatístico anual ao pessoal docente e não docente do ensino superior público tutelado exclusivamente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, realizado pela Direcção-Geral do Ensino Superior. O inquérito reporta-se à situação em 31 de Dezembro de 2004.
Estes valores são objecto de um procedimento de validação técnica realizado pela Direcção-Geral do Ensino Superior em articulação com os estabelecimentos de ensino. Os valores dos vencimentos de cada índice remuneratório, das despesas de representação do pessoal dirigente e do subsídio de refeição são os fixados pelos diplomas legais em vigor nas datas referidas.
ANEXO N.º 2
Tabela n.º 1 a)
Áreas de formação inicial do ensino superior universitário para 2006
Tabela n.º 1 b)
Áreas de formação inicial do ensino superior politécnico para 2006
Tabela n.º 2 a)
Áreas de formação avançada do ensino superior universitário para 2006
Tabela n.º 2 b)
Áreas de formação avançada do ensino superior politécnico para 2006
Ref. ... Áreas de formação ... Rácio alunos/docente ETI ... Rácio não docente/docente ETI
PA1 ... Enfermagem ... 5 ... 0,75
Tabela n.º 3 a)
Rácios não docente de administração central por aluno nos estabelecimentos de ensino superior universitário
Número de alunos ... Não docentes na administração central
De 1 a 3 000 ... 30 não docentes (valor fixo).
De 3 001 a 14 000 ... 1 não docente por cada 140 alunos.
Mais de 14 001 ... 1 não docente por cada 180 alunos.
Tabela n.º 3 b)
Rácios não docente de administração central por aluno nos estabelecimentos de ensino superior politécnico
Número de alunos ... Não docentes na administração central
De 1 a 1 500 ... 15 não docentes (valor fixo).
De 1 501 a 3 000 ... 1 não docente por cada 140 alunos.
De 3 001 a 10 000 ... 1 não docente por cada 155 alunos.
Mais de 10 001 ... 1 não docente por cada 220 alunos.