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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 231/2004 (2.ª série). - Pela portaria de extensão de encargos n.º 2083/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 2001, foi autorizado o IFADAP a proceder à aquisição de serviços de análise, concepção e desenvolvimento aplicacional referente ao SIPAC - Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas e Seguro Pecuário.
A referida portaria permitiu que o montante dos encargos de Euro 297 732,46 se repartisse pelos anos de 2001 (Euro 148 866,23) e de 2002 (Euro 148,866,23).
Em virtude do prazo inicialmente previsto para o fim dos trabalhos ter sofrido um atraso, devido ao facto de terem ocorrido dificuldades na integração destas aplicações com a aplicação horizontal actual projectos/pagamentos do IFADAP, há agora necessidade de se proceder à repartição do aludido montante também pelo ano de 2003, não implicando esta alteração qualquer acréscimo ao total dos encargos antes referidos.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da portaria n.º 2083/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 2001, passe a ter a seguinte redacção:
"Os encargos orçamentais resultantes da execução do presente diploma não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
2001 - Euro 89 319,74;
2002 - Euro 59 546,49;
2003 - Euro 148 866,23."
30 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.