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Ato Original
Portaria n.º 23142
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:
1) Autorizar o contrato referente ao fornecimento de uma estação de bombagem para a doca seca da Beira, por quantia não superior a 2669720$50, com o escalonamento seguinte:
1967 ... 800916$20
1968 ... 1868804$30
... 2669720$50
2) Fazer face ao encargo previsto para 1967, pela verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 6), alínea c), II) «Transportes e comunicações - Portos de navegação - Porto da Beira», inscrita no Plano Intercalar de Fomento de 1967, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral.
3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.
Ministério do Ultramar, 9 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.