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Ato Original
Portaria n.º 23147
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 8 de Fevereiro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 12 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.