Portaria n.º 2318, determinando que as repartições dependentes do Ministério das Finanças, na correspondência oficial com as Direcções Gerais e serviços autónomos do mesmo Ministério, observem sempre, quanto ao formulário, o que está estabelecido no n.º 9.º do decreto do Govêrno Provisório de 8 de Outubro de 1910, e quanto à redacção, aquelas normas de cortesia e de respeito devidos às entidades que na hierarquia administrativa têm categoria manifestamente elevada
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