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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 232/2009
de 2 de Março
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Miranda do Corvo, aprovada pela Portaria n.º 261/93, de 8 de Março.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável via n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
Considerando o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005;
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
1.º Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Corvo, a qual substitui a delimitação constante da Portaria n.º 261/93, de 8 de Março, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2.º A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 5 de Fevereiro de 2009.
ANEXO
QUADRO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Miranda do Corvo
Proposta de exclusão
Proposta de inclusão