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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 232/2022
O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., necessita de proceder à contratação de serviços de tratamento de roupa hospitalar, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 60 (sessenta) meses.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à contratação de serviços de tratamento de roupa hospitalar, até ao montante máximo de 7.149.800,16 EUR (sete milhões, cento e quarenta e nove mil, oitocentos euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 1.280.698,35 EUR;
2023: 1.357.264,62 EUR;
2024: 1.428.951,59 EUR;
2025: 1.504.543,90 EUR;
2026: 1.578.341,70 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314980216
