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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 232/2004 (2.ª série). - Em 29 de Maio de 2001 foi adjudicado à BULL um contrato de prestação de serviços relativos à concepção de um sistema de informação, agricultura e desenvolvimento rural (SIADRU) para acompanhamento e gestão do III Quadro Comunitário de Apoio.
Como consta do respectivo contrato assinado em 1 de Junho de 2001, os aludidos serviços deviam estar integralmente executados no prazo de sete meses a contar da data da assinatura do contrato.
Porém, em consequência do despacho, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, n.º 12 881/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Junho de 2001, o referido prazo de execução foi alargado de 7 para 11 meses, ou seja, até Abril de 2002, facto que implicou a publicação da portaria de extensão de encargos n.º 21/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 2002.
A referida portaria permitiu que o montante dos encargos de Euro 2 856 465,37 se repartisse pelos anos de 2001 (Euro 1 713 879,22) e 2002 (Euro 1 142 586,15).
Em virtude de o prazo antes referido (11 meses) para a execução do contrato se ter revelado insuficiente, dada a complexidade da estrutura de dados existente, face à necessidade de integração de todos os dados no sistema e o tipo de solução parametrizada encontrada, há agora necessidade de se proceder à repartição do aludido montante também pelo ano de 2003, não implicando esta alteração qualquer acréscimo ao total dos encargos antes referidos.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º A repartição dos encargos constantes da portaria n.º 21/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2002, é alterada da seguinte forma:
2001 - Euro 1 713 879,22;
2002 - Euro 571 293,08;
2003 - Euro 571 293,07.
2.º Os encargos emergentes da presente portaria para o ano de 2003 são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento privativo do IFADAP.
30 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.