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Ato Original
Portaria n.º 23241
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares:
Serviços anexados de registo civil e notariado das Lajes do Pico e de Vendas Novas - um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.