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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 233/79
de 17 de Maio
Tendo-se verificado a existência de uma incorrecção no mapa a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 716/78, de 7 de Dezembro, e convindo eliminá-la desde já, de forma a evitar a produção de efeitos que coloquem os médicos navais em situação injustificadamente diferenciada face aos oficiais médicos dos restantes ramos:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, alterar o mapa a que se refere o n.º 2 da portaria antes mencionada, por forma a fixar em um ano o tempo mínimo de permanência no posto de segundo-tenente como condição de obtenção do grau 2 da carreira médico-militar.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Estado-Maior da Armada, 30 de Abril de 1979. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.