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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 233/2010
de 28 de Abril
Pela Portaria n.º 1088/2008, de 26 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal de Santa Bárbara (processo n.º 3047-AFN), situada no município de Sernancelhe, com uma área de 1556 ha, válida até 30 de Junho de 2014, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia do Carregal, que entretanto requereu a sua extinção.
Em simultâneo a Madrugadas - Exploração Cinegética, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba a maioria daqueles terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º e aplicando-se ainda o previsto no artigo 13.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sernancelhe de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a transferência de gestão respeitante à zona de caça municipal de Santa Bárbara (processo n.º 3047-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Madrugadas - Exploração Cinegética, Lda., com o número de identificação fiscal 508933951 e sede social no Loteamento do Penedo Gordo, lote 2, 3260-314 Moimenta da Beira, a zona de caça turística de Santa Bárbara (processo n.º 5444-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Carregal, município de Sernancelhe, com uma área de 1427 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1088/2008, de 26 de Setembro.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Abril de 2010.