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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 233/2012
de 6 de agosto
O Decreto-Lei n.º 93/2012, de 19 de abril, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/36/UE, da Comissão, de 1 de junho, que altera a Diretiva n.º 2009/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros, com a exceção do anexo ii da Diretiva n.º 2010/36/UE, de 1 de junho, relativo ao modelo de certificado de segurança para navio de passageiros e à correspondente relação de equipamento.
Nos termos do n.º 11 do artigo 11.º do referido decreto-lei, os processos de vistorias e de certificação e os modelos de certificados dos navios de passageiros são estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
A Portaria n.º 1257/2002, de 11 de setembro, estabeleceu os processos de vistorias e de certificação e os modelos de certificados dos navios de passageiros, cujo anexo foi alterado pela Portaria n.º 575/2003, de 16 de julho. Torna-se agora necessário alterar o seu anexo, substituindo o modelo de certificado de segurança para navio de passageiros e a respetiva relação de equipamento nele constante pelo modelo de certificado e relação de equipamento estabelecidos pelo anexo ii da Diretiva n.º 2010/36/UE, de 1 de junho.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2012, de 19 de abril:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:
Artigo único
O modelo do certificado de segurança para navio de passageiros e a relação de equipamento anexo à Portaria n.º 1257/2002, de 11 de setembro, alterada pela Portaria n.º 575/2003, de 16 de julho, é substituído pelo modelo anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 24 de julho de 2012.
ANEXO
Modelo do certificado de segurança para navio de passageiros e respetiva relação de equipamento