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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 233/2004 (2.ª série). - Em 31 de Maio de 2001 foi celebrado com a BULL um contrato de prestação de serviços relativos à concepção de um sistema de informação, agricultura e desenvolvimento rural (SIADRU) para acompanhamento e gestão do III Quadro Comunitário de Apoio.
Entretanto, por estudos oportunamente efectuados, como consta na nota explicativa, conclui-se pela necessidade da aquisição de serviços adicionais ou complementares a prestar pela mesma empresa (a BULL), ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no montante de Euro 713 168, IVA incluído, sendo o montante de Euro 614 800 referente ao valor do fornecimento e Euro 98 368 relativos ao valor do IVA.
Tanto o procedimento aplicável como a importância envolvida (Euro 713 168) foram autorizados por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 11 de Setembro de 2003, tendo a referida importância total cobertura orçamental garantida nas condições referidas na aludida nota explicativa.
De harmonia com as disposições do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É autorizado o IFADAP a celebrar um contrato de fornecimento de serviços relativos à entrada de dados/modelos de análise, gestão de utilizadores/segurança e gestão genérica até ao montante de Euro 713 168, IVA incluindo.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do contrato a que se refere o número anterior não poderão exceder, em cada ano, os seguintes valores:
2003 - Euro 570 534,40;
2004 - Euro 142 633,60.
3.º A importância fixada para 2004 será acrescida do saldo que eventualmente se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4.º Os encargos financeiros decorrentes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento privativo do IFADAP inscritas para o ano de 2003 e a inscrever para o ano de 2004, pelos montantes correspondentes.
30 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.