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Ato Original
Portaria n.º 23313
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e dos artigos 43.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e 11.º do Regulamento Consular, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.os 47478, de 31 de Dezembro de 1966, e 6462, de 7 de Março de 1920, alterar a lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro último, passando os postos consulares abaixo designados a figurar na referida lista, com efeito desde 1 de Abril de 1968, pela forma a seguir indicada:
No n.º 10) Distrito consular de Barcelona:
Consulado-Geral em Barcelona - Províncias de Barcelona e Lérida e principado de Andorra.
No n.º 14) Distrito consular de Berna:
Secção consular da Embaixada em Berna - Cantão de Berna.
No n.º 66) Distrito consular de Madrid:
Consulado honorário em Cordoba - Províncias de Cordoba e Xaen.
No n.º 73) Distrito consular de Milão:
Consulado-Geral em Milão - Regiões da Lombardia e Trentino-Alto Adige e República de S. Marino.
No n.º 115) Distrito consular de Zurique:
Consulado-Geral em Zurique - Cantões de Soleure, Lucerna, Uri, Schwyz, Alto e Baixo Unterwalden, Grisons, Zurique, Glaris, Zoug, Schaffhouse, Appenzell (Rh.-Ext. e Rh.-Int.), St. Gall, Argóvia, Turgóvia e principado do Listenstaina.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 . de Abril de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.