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Ato Original
Portaria n.º 23348
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam:
a) Aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares:
4.º cartório notarial do Porto - um primeiro-ajudante.
Secretarias notariais de Guimarães, Torres Vedras e Santarém, cartórios notariais de Lisboa (3.º e 19.º), Olhão, Oeiras, Loures e Gondomar - um terceiro-ajudante.
5.º cartório notarial de Lisboa - um escriturário de 1.ª classe.
b) Extinto um lugar de escriturário de 1.ª classe no quadro do pessoal auxiliar da secretaria notarial de Santarém.
Extinto um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar da secretaria notarial de Torres Vedras.
Ministério da Justiça, 6 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.