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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23387
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
O n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 22773, de 10 de Julho de 1967, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1. A Secretaria-Geral passará os diplomas relativos à concessão das medalhas.
Ministério da Saúde e Assistência, 16 de Maio de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
