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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 234/2010
de 28 de Abril
Pela Portaria n.º 183/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Passos (processo n.º 3556-AFN), situada no município da Guarda, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Caça e Pesca de Passos, que entretanto veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal da Guarda, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça municipal de Passos (processo n.º 3556-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lamas de Orelhão, Mirandela, Passos e Sucçães, todas do município de Mirandela, com a área de 1992 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Abril de 2010.