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Ato Original
Portaria n.º 23419
Tendo o Governo-Geral de Angola sugerido a conveniência de se tornarem extensivas àquela província as normas portuguesas que regulam o fabrico e embalagem de certas qualidades de sal;
Atendendo a que as normas já em vigor na metrópole se ajustam às características do sal que pode ser produzido na província:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensivo à província de Angola o Decreto n.º 42615, de 24 de Outubro de 1959, que define as características do sal refinado e sal de mesa, devendo ser publicadas no respectivo Boletim Oficial as normas NP-145 e NP-146 a que se reporta este decreto.
O presente diploma entrará em vigor 120 dias depois da sua publicação no Diário do Governo.
Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.