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Ato Original
Portaria n.º 23420
Reconhecendo-se a conveniência de o sal purificado produzido na província para venda ao público ser prèviamente higienizado e devidamente embalado;
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensiva à província de Angola a Portaria n.º 20400, de 28 de Fevereiro de 1964, com as seguintes alterações:
1) É eliminado o preâmbulo da portaria até ao n.º 1.º, inclusive;
2) Na parte final do n.º 2.º, a autorização atribuída à Direcção-Geral de Saúde é substituída por Direcção dos Serviços de Saúde e Assistência.
O presente diploma entrará em vigor 120 dias depois da sua publicação no Diário do Governo.
Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.