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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 235/80
de 9 de Maio
Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 13.º e artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e nos n.os 9 e 11 do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
São criados no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho, um lugar de assessor (letra B) e um lugar de assessor (letra C), os quais serão extintos quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 29 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.