Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 23532
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que a missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passe a ter a seguinte composição:
1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal;
2) Membros da missão - quatro funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático de categoria inferior a ministro plenipotenciário de 1.ª classe, um dos quais poderá ser ministro plenipotenciário de 2.ª classe ou conselheiro de embaixada;
3) Pessoal assalariado - um consultor especial, um encarregado dos serviços de imprensa, quatro funcionários em serviço privativo de qualquer categoria, entre terceiro-oficial, escriturário ou dactilógrafo, e um contínuo.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 12 de Agosto de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.