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Ato Original
Portaria n.º 23559
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o artigo 22.º do Decreto n.º 43369, de 2 de Dezembro de 1960, mandado aplicar ao ultramar pela Portaria n.º 19112, de 3 de Abril de 1962, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 22.º O júri único é constituído por um inspector de educação ou inspector provincial de educação e pelos directores das escolas do magistério primário da província, como vogais, e terá delegações em cada escola, constituídas pelo director, por professores de Didáctica e de Psicologia, pelo inspector adjunto do ensino primário em Angola e Moçambique, por inspectores ou subinspectores escolares, ou professores do ensino primário, no número estritamente necessário.
Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.