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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 23565
Tornando-se necessário concretizar as convenientes condições e promover a execução, no ano económico em curso, do financiamento dos empreendimentos relativos ao sector das pescas, previstos no III Plano de Fomento, de harmonia com as normas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 38491, de 19 de Julho de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Marinha, o seguinte:
1. A Direcção-Geral da Fazenda Pública é autorizada a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª série de obrigações, nos termos referidos no Decreto-Lei n.º 48491, de 19 de Julho de 1968, pelo montante de 150000000$00.
2. O juro nominal das obrigações será da taxa de 5 3/8 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Abril e 1 de Outubro de cada ano.
3. Os primeiros juros vencer-se-ão em 1 de Outubro de 1968, só sendo devidos a contar da data em que as respectivas importâncias sejam entregues ao Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca pelas entidades tomadoras.
4. As obrigações desta série serão obrigatòriamente amortizadas ao par em dez unidades iguais, fazendo-se a primeira amortização em 1 de Outubro de 1973.
Ministérios das Finanças e da Marinha, 28 de Agosto de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.