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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 236/2008
de 12 de Março
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1323/2007, de 4 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e de Gestão do Instituto Politécnico de Bragança;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexos i e ii à Portaria n.º 1323/2007, de 4 de Outubro, passam a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Fevereiro de 2008.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Tecnologia e de Gestão
Grau de licenciado
Engenharia Biomédica
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
ANEXO II
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Tecnologia e de Gestão
Grau de licenciado
Engenharia Biomédica
QUADRO N.º 1
1.º semestre
QUADRO N.º 2
2.º semestre
QUADRO N.º 3
3.º semestre
QUADRO N.º 4
4.º semestre
QUADRO N.º 5
5.º semestre
QUADRO N.º 6
6.º semestre