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Ato Original
Portaria n.º 23651
Dados os inconvenientes de ordem administrativa que resultaram da extinção do conselho administrativo do Depósito Geral de Material de Guerra, a qual foi consequência da publicação do Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959, e da Portaria n.º 17516, de 30 de Dezembro de 1959;
Tornando-se necessário obviar a esses inconvenientes;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:
1.º É criado o Conselho Administrativo do Depósito Geral de Material de Guerra.
2.º Esta portaria entra em execução em 1 de Janeiro de 1969.
Ministério do Exército, 10 de Outubro de 1968. - O Ministro do Exército, José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues.