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Ato Original
Portaria n.º 23653
Manda a Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do capítulo 5.º, artigo 26.º, n.º 1), do orçamento em vigor, sejam abonadas ao Consulado-Geral de Portugal em Madrid, a partir de 10 de Julho último, as importâncias a seguir indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no referido posto, ficando assim alterada a Portaria n.º 23274, de 18 de Março de 1968:
... Dólares Americanos
Vice-cônsul ... 205,00
Secretário ... 165,00
Secretário ... 115,00
Secretário ... 100,00
Secretário ... 100,00
Empregado ... 95,00
... 780,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado-Geral de Portugal em Madrid serão abonados dois meses de salários, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 10 de Outubro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).