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Ato Original
Portaria n.º 23667
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever, com a quantia que se indica, na seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola no ano de 1968:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º - A «Encargos das instalações»:
N.º 1) «Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 180000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Despesas de anos económicos findos» ... 180000$00
Presidência do Conselho, 23 de Outubro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.