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Ato Original
Portaria n.º 23671
Sendo conveniente que se desloque à província de Timor uma missão de carácter temporário da Escola Nacional de Saúde Publica e de Medicina Tropical, a fim de estudar as medidas a adoptar no combate ao tokelau e outras dermatoses;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º A missão de estudo que se deslocará à província de Timor, por um período de quarenta dias, é constituída pelo professor auxiliar da cadeira de Dermatologia e Micologia (ramo de medicina tropical).
2.º O componente desta missão terá direito, além do vencimento próprio do lugar, a ajuda de custo de embarque e a subsídio diário.
3.º O subsídio diário e as condições do seu abono serão fixados por despacho do Ministro do Ultramar.
4.º As despesas com a missão serão suportadas pelo artigo 18.º do orçamento privativo da Escola Nacional de Saúde Publica e de Medicina Tropical em vigor.
Ministério do Ultramar, 23 de Outubro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.