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Ato Original
Portaria n.º 23672
Tornando-se necessário estabelecer as lotações normal e completa, provisórias, dos navios-patrulhas da classe Cacine:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para os navios-patrulhas da classe Cacine a lotação normal, igual à lotação completa, anexa a esta portaria.
Ministério da Marinha, 24 de Outubro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
ANEXO
Navios-patrulhas da classe «Cacine»
Lotações completa e normal, provisória
Oficiais
Marinha:
Primeiro-tenente ... 1
Marinha ou serviço especial (ramo de manobra):
Segundos-tenentes ou subtenentes (ver nota a) ... 2
... 3
Sargentos e praças
Artilheiros:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros (ver nota b) e (ver nota c) ... 3
Primeiros-grumetes (ver nota c) ... 3
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiros-grumetes ... 3
Radiotelegrafistas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Electricistas:
Segundo- sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Primeiro-grumete ... 1
Manobra:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Sinaleiros:
Cabo ... 1
Primeiro-grumete ... 1
Enfermeiro:
Primeiro-sargento ... 1
Abastecimento:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Taifa:
Cabo dispenseiro ... 1
Marinheiros cozinheiros ... 2
Marinheiro copeiro ... 1
... 30
Total ... 33
(nota a) Podem ser da reserva naval.
(nota b) Dois devem ser apontadores ou ter a instrução de pontaria com alça de anel.
(nota c) Um marinheiro e um grumete podem ser substituídos por fuzileiros da mesma graduação.
Ministério da Marinha, 24 eo Outubro de 1968. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.