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Ato Original
Portaria n.º 237/73
de 3 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, com fundamento no disposto no artigo 164.º, n.os 1, alínea b), 2, alínea d), do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, pela falta de apresentação, pelos proprietários, depois de devidamente notificados, de documentos necessários à actualização do processo, seja extinta a concessão da coutada n.º 943, referente à propriedade denominada «Herdade da Chainça», com uma área de 545 ha, situada na freguesia de Assunção, concelho de Arronches.
Ministério da Economia, 19 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.